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PORTARIA N.º 504, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS


Foi realizada a designação de um servidor para fiscalizar a execução do contrato de contratação de empresa especializada em assinatura de site para publicação de atos oficiais.

Por servicos.tce.mt.gov.br

CONTRATO Nº 095/2023.

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSINATURA DE SITE PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DESTA PREFEITURA

VIGÊNCIA: 12/09/2023 A 12/01/2024

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2023

CONTRATADO: CARLOS ANDRE DE FREITAS

VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00

O         SECRETÁRIO MUNICIPAL   DE       ADMINISTRAÇÃO    DE       ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de subas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidobr(a) RICHELLY PEREIRA SANTOS, Lotado na Secretaria Municipal de Administração, Fiscal do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

 Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como Suplente o(a)  Servidor(a) FELIPE JOSE CASARIL, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

 Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 06 de novembro de 2023.

 MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO

Secretário Municipal de Administração

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